Para que serve Declaração de Rescisão Amigável?
Documentar consentimento bilateral e os efeitos específicos da extinção por acordo, preservando a apuração oficial das verbas.
Trabalho & renda
Instrumento bilateral para registrar a extinção consensual prevista no art. 484-A da CLT, sem substituir TRCT ou eventos do eSocial.
Atualizado em
Documentar consentimento bilateral e os efeitos específicos da extinção por acordo, preservando a apuração oficial das verbas.
Os campos abaixo vêm do próprio modelo e ajudam a conferir os dados antes do preenchimento.
A referência brasileira registrada no catálogo é reproduzida abaixo em português. Ela não é uma conclusão jurídica nem substitui a conferência da norma vigente. Use esta indicação como ponto de partida e confira a redação vigente e as exigências do caso concreto.
CLT, art. 484-A; legislação do FGTS e procedimentos do eSocial
Os portais abaixo oferecem acesso amplo a serviços e normas públicas. Eles não confirmam, por si só, que este modelo atende ao seu caso.
Documentar consentimento bilateral e os efeitos específicos da extinção por acordo, preservando a apuração oficial das verbas.
Comece por Razão social, CNPJ, Nome completo, CPF, CTPS número, CTPS serie. Confira cada dado em documentos ou registros reais antes de concluir.
Ele não substitui documento oficial, orientação profissional nem análise jurídica, contábil, médica ou administrativa.
Aceitação, assinatura, testemunhas, reconhecimento de firma, registro e anexos dependem da finalidade, do destinatário e da regra vigente.
Demonstrativo complementar de proventos, deduções e líquido pago na rescisão, com ressalvas e referência aos documentos oficiais.
Carta baseada em fatos verificáveis sobre relação profissional, responsabilidades, resultados e contato autorizado do emitente.
Declaração unilateral ou conjunta que registra fatos concretos da autonomia, sem afastar direitos definidos pela realidade da prestação.
Contrato civil completo para prestação de serviços, com escopo, entregas, aceite, preço, tributos, sigilo, propriedade intelectual, rescisão e foro.
Ative o JavaScript para preencher, visualizar e exportar este documento.